4 de Agosto de 2011
Empresa demite funcionário com tumor cerebral e é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização
BrasilCenter Comunicações a indenizar em R$ 30 mil um funcionário demitido durante o tratamento de um tumor cerebral. A sentença determinou ainda o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial durante o contrato e a reintegração do trabalhador ao quadro de profissionais da empresa sob pena de multa diária de R$ 5.000 O magistrado concedeu ao trabalhador o direito de ter participação nos lucros da empresa durante o ano de 2009, proporcional aos meses trabalhados. Afastado do trabalho, em licença médica, desde o dia 29 de outubro de 2009, David Alves Delfino, 24, foi demitido sem justa causa, no dia 16 de março deste ano, 14 dias após retornar ao trabalho.
Em entrevista ao UOL Notícias, ele disse que, na ocasião, estava em tratamento médico e questionou junto ao departamento de Recursos Humanos da empresa sobre a possibilidade de manutenção do plano de saúde, pois teria que fazer novos exames.
Funcionário da empresa há cinco anos, ele contou que foi a única pessoa demitida do departamento e que procurou a Justiça porque não teria condições de manter as despesas médicas.
Delfino continua em tratamento e disse que a evolução do quadro tem sido positiva. Mas, após a demissão, afirma que entrou em depressão. Reintegrado à empresa, em junho deste ano, ele agora está em licença médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o advogado Rogério Monteiro, defensor de Delfino, as provas mostram que houve dispensa discriminatória, já que a empresa não conseguiu provar outros motivos para o fato. Procurado pela reportagem o advogado da BrasilCenter Comunicações, Warley Moraes Garcia, disse que não tem autorização para dar detalhes sobre a ação, mas que a empresa já recorreu da sentença.
Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), Jorge Jungnman Neto, a demissão, ao que tudo indica, foi irregular, porque o trabalhador estava retornando de um tratamento de saúde. As demissões irregulares estãosendo revertidas no judiciário justamente porque as empresas não podem somente priorizar o lucro. É preciso ter uma relação mais humanizada e com foco na função social de uma empresa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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