Desembargador fixa em R$ 30 mil valor a ser pago ao Ecad pela realização do “Maior show do mundo 2011”
O desembargador José Carlos Patriota Malta, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu liminar, nesta sexta-feira (29/07), que fixou em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização do “Maior show do mundo 2011” ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) referentes aos direitos autorais sobre a realização do evento. A decisão reforma liminar concedida anteriormente pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, que determinou o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200,00. O Ecad ainda pode recorrer.
No texto, o desembargador estabelece o dia 30/07, às 16h, horário da realização do show, como prazo para que o depósito seja feito sob pena de suspensão ou cancelamento do evento. No texto, o desembargador ainda determina a imediata liberação de quaisquer valores bloqueados pele Juízo. Ainda no fim da tarde, os advogados da produção do “Maior show do mundo 2011”, efetuaram o depósito.
Para conceder a liminar, o desembargador levou em consideração que os prejuízos a serem suportados pela produção do show com a suspensão do evento seriam extremamente mais graves que o não adiantamento dos valores a serem pagos ao Ecad pela utilização das obras musicais. “Há, aí, enorme prejuízo, certamente irreparável, situação completamente oposta àquela do Ecad, para a qual a fluência do tempo, embora também acarrete certo ônus, não representa tão significativa dificuldade.”
Com relação ao valor estabelecido, o desembargador explica: “Todavia, por cautela, por considerar que, em eventos anteriores da mesma magnitude, foram pagos pelo agravante (organização do evento), a título de direitos autorais à agravada (Ecad), valores consideravelmente menores, entendo razoável fixar o valor de R$ 30 mil a serem depositados judicialmente, resguardando, então, tanto os direitos do agravante na realização do evento quanto do agravado na cobrança dos direitos autorais após correta apuração”.
Para consultar a decisão do desembargador, é preciso acessar a home do TJPE, clicar no link consultas processuais de 2º Grau e digitar o número NPU 0013046-28.2011.8.17.0000. Já o processo que tramita da 34ª Vara Cível da Capital pode ser acessado pelo link consultas processuais de 1º Grau, através do número NPU 0040637-59.2011.8.17.0001.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco
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