sexta-feira, 5 de agosto de 2011

C.FED - Proposta prevê 13º salário para soldado da borracha e C.FED - Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros

4 de Agosto de 2011
C.FED - Proposta prevê 13º salário para soldado da borracha

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 646/11, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que assegura o pagamento de gratificação natalina no valor de dois salários mínimos para os soldados da borracha - seringueiros recrutados pelo governo em 1943 para trabalhar na Amazônia, a fim de suprir a demanda de borracha dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial.



A proposta altera a Lei do Seringueiro (7.986/89), que regulamenta a concessão do benefício. A legislação garante aos seringueiros que não possuam meios de subsistência o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. Não prevê, no entanto, o pagamento de 13º salário.



Com a medida, Mauro Nazif espera igualar os soldados da borracha aos combatentes de guerra, que hoje recebem o abono anual, ainda que os valores das pensões sejam diferentes - os ex-combatentes recebem pensão especial correspondente à de segundo-tenente das Forças Armadas.



“Trata-se de uma distinção sem justificativa. A Constituição Federal não estabeleceu restrição para o pagamento desse abono anual entre os ex-combatentes e os seringueiros que lutaram ou contribuíram para o esforço de guerra”, observa o autor da proposta.

Ele lembra que a Lei 8.059/90, que regulamenta a pensão do ex-combatente, não trata de abono anual, mas seus beneficiários recebem a gratificação natalina. Da mesma forma, continua, a Lei do Seringueiro não menciona o abono. “Nesse caso, por se tratar de leis semelhantes, deveria haver uma mesma interpretação em relação ao direito de receber a gratificação”, diz Nazif.



Projeto anterior

O deputado lembra ainda que a Câmara aprovou em 2010 o Projeto de Lei 932/07, também de sua iniciativa, que previa a concessão de 13º aos soldados da borracha. A proposição, no entanto, foi vetada pelo presidente da República com o argumento de contrariava a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.



Nazif justifica, porém, que a despesa foi prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e no projeto de lei orçamentária anual para 2010. “Não procede a fundamentação do veto de que não haveria fonte de custeio para a despesa. Também não há renúncia de receitas, mas ampliação de despesas, cujo orçamento foi devidamente alocado. O impacto orçamentário estimado à época da aprovação da proposição, de R$ 10 milhões, é inexpressivo para o orçamento público federal”, explica.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais








4 de Agosto de 2011

C.FED - Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.



Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.



Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.



Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.



Licenças

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.



Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.



A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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