Ministério Público pede condenação da CEF no caso das Lotéricas
Na próxima sexta-feira (8), acontece a primeira audiência entre o Ministério Público do Trabalho e a Caixa Econômica Federal no processo que tramita na Justiça do Trabalho onde se discute a obrigação do banco em custear a instalação de vários dispositivos de segurança nas casas lotéricas do Estado do Piauí.
Com base na divulgação de notícias na imprensa local sobre a ocorrência de sucessivos assaltos a unidades lotéricas no Estado do Piauí, com graves riscos à vida dos trabalhadores desses estabelecimentos, o MPT instaurou Inquéritos Civis para apurar se a Lei Estadual nº 5.636/2007 estava sendo cumprida.
Esta lei exige dos correspondentes bancários situados no Estado a instalação de portas com detector de metal, circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia. Por outro lado, a mesma lei afirma que os custos de instalação dos referidos dispositivos de segurança devem ficar a cargo dos bancos concedentes dos serviços. Como as lotéricas funcionam como correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, a responsabilidade por esse custeio é da Caixa.
As investigações, no entanto, revelaram que nenhuma das unidades lotéricas do Estado instalou portas com detector de metal e várias delas não possuem circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia. E, apesar disso, a Caixa se recusou a celebrar Termo de Ajuste de Conduta com o MPT para arcar com os custos de instalação dos equipamentos mencionados na lei piauiense.
Assim, diante da necessidade de proteger os empregados das casas lotéricas contra a violência praticada durante os assaltos que vem ocorrendo e fazer a Caixa Econômica Federal cumprir a Lei 5.636/2007, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho pedindo que o banco seja condenado a pagar, no prazo máximo de 60 dias, as despesas necessárias para a instalação de todos os dispositivos de segurança mencionados pela Lei Estadual nas loterias situadas no Estado do Piauí, atuais e futuras, sob pena de pagamento da multa equivalente a R$ 50.000,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Piauí
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