Juiz determina a INSS que conceda benefício de prestação continuada a menor
Com base no perigo de dano irreparável (periculum in mora) e na fumaça do bom direito (fumus boni iuris), o juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que conceda, no prazo máximo de 72 horas, o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, a um menor, portador de cardiopatia grave classe II. Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado levou em consideração o laudo médico e os diversos exames constantes dos autos que, a seu ver, comprovam a gravidade da doença, além do fato de tratar-se de um adolescente. “A demora na solução da lide poderá acarretar prejuízos de difícil reparação ao postulante, uma vez que está acometido de doença grave. Analisando minuciosamente os autos, verifico que as provas dos fatos alegados são inequívocas e capazes de ensejar a verossimilhança das alegações”, ressaltou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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