quarta-feira, 6 de abril de 2011

Núcleo de Conciliação libera mais de 700 mil reais a 53 trabalhadores

Publicado em 6 de Abril de 2011

Ex-empregados de uma empresa de panificação receberam esta semana os valores referentes a um acordo firmado ano passado, de cerca de 700 mil reais. Foram beneficiados 53 trabalhadores que receberam seus alvarás para levantamento do dinheiro. A maioria das ações tinham sido propostas no ano de 2004.

O acordo foi firmado em agosto de 2010 entre os trabalhadores, a reclamada (San Francisco) e outra empresa do mesmo grupo econômico (MRTG Ind. e Com.), que reconhecia os débitos e comunicava que seus ativos tinham sido vendidos a uma terceira empresa (Bimbo do Brasil), a quem caberia quitar as pendências trabalhistas. Pelo acordo, os trabalhadores receberiam 70% dos valores apurados na liquidação de cada processo.

No entanto, a empresa Bimbo não concordou com o que fora ajustado, alegando não ser responsável pelo passivo trabalhista, uma vez que havia apenas comprado alguns equipamentos da MRTG.

O juiz Luís Aparecido Torres, do Núcleo de Conciliação do TRT de Mato Grosso, analisando a documentação juntada nos autos, concluiu que a empresa Bimbo era efetivamente a sucessora, uma vez que adquirira os ativos da MRTG e determinou que ela depositasse o valor do acordo.

Porém, a sucessora executada não fez o depósito dos valores e apresentou um imóvel localizado na cidade de Serra, para o pagamento da dívida. O juiz Luís Aparecido não aceitou o bem oferecido e determinou a penhora de dinheiro através do convênio Bacenjud, no valor de 1,2 milhão de reais. O aumento tornou-se necessário porque novas ações em trâmite, pleiteando direitos semelhantes aos dos trabalhadores participantes do acordo, chegaram ao Núcleo de Conciliação.

Com a penhora do dinheiro, foi determinada a atualização dos valores e a emissão dos alvarás de levantamento, seguindo-se a entrega aos credores. Cerca de outros 20, que não estavam no rol do acordo, em breve também receberão seus alvarás.

A empresa Bimbo propôs embargos à execução, que foram julgados improcedentes, prosseguindo-se os trâmites para o pagamento total dos créditos dos trabalhadores.

(Processo piloto 00463.2004.005.23.00-0)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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