quinta-feira, 28 de abril de 2011

C.FED - CCJ aprova opção para microempresa escolher data de vencimento de contas

Publicado em 28 de Abril de 2011


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, quarta-feira (27) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1165/99, do Executivo, que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a disponibilizar ao consumidor ou usuário - pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte - no mínimo seis datas para opção de escolha de vencimento das contas de utilização do serviço.



Atualmente, a Lei de Concessões (8.987/95) já prevê o benefício para consumidores e usuários pessoas físicas, sem fazer distinção a outras categorias de consumidores favorecidos.



O texto original do projeto estende o benefício às microempresas, enquanto o substitutivo também acrescenta as empresas de pequeno porte entre os usuários a serem beneficiados com as datas opcionais de vencimento.



Punições



O substitutivo também inclui na Lei de Concessões as sanções previstas nos artigos 58 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (revogação da concessão e intervenção administrativa) para as concessionárias que desrespeitarem os direitos dos usuários. O texto aprovado na Câmara já incluía as sanções administrativas (entre elas, multa) previstas nos artigos 56 e 57 do CDC (Lei 8.078/90).



O relator na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recomendou a aprovação do substitutivo apresentado pelo Senado.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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