quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ministra do TST presta homenagem ao Dia do Trabalhador Doméstico

27/04/2011

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes prestou homenagem, hoje (27/4), ao Dia dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas. O registro ocorreu durante sessão realizada na Sétima Turma do Tribunal.
Abaixo, a íntegra das palavras dedicadas à data pela ministra Delaíde:

“Hoje, dia 27 de abril, comemora-se o Dia Nacional das trabalhadores e trabalhadoras domésticos. Aproveito essa oportunidade para congratular com essa tão importante categoria, da qual dependem milhões de brasileiros. Valorosos trabalhadores que propiciam condições para que diariamente tenhamos garantias ao sairmos de casa a fim de executarmos nosso trabalho com tranquilidade, enquanto cuidam de nossos lares, dos nossos filhos e netos, com zelo e dedicação profissional.

Essa importante categoria trabalhista, a maior do Brasil, 9,1% da população, segundo a OIT, com cerca de 7 milhões de trabalhadores, 93,2% formada por mulheres, ainda não conquistou em sua plenitude os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores urbanos e rurais, pois foi excluída das conquistas da Consolidação das Leis do Trabalho, e somente decorridos mais de 30 anos veio, em 1972, a Lei 5859.

A Constituição Cidadã de 1988 manteve a exclusão através do artigo 7º, e em seu parágrafo único selecionou algumas das conquistas para estendê-las aos domésticos. A categoria ressente de garantias fundamentais que valorizem o trabalho, protejam a dignidade e busquem a preservação de sua saúde. Sujeita muitas vezes a jornadas exorbitantes, não conquistou o direito a remuneração de horas extras, FGTS ou seguro-desemprego obrigatórios, nem a proteção contra acidentes do trabalho. São signatários da única lei condicional do ordenamento jurídico brasileiro: a Lei 10.228 de 23/3/01, por meio da qual o direito a FGTS e a seguro-desemprego é de cumprimento opcional do empregador.

A discriminação social, de raça e gênero se faz presente com clareza nessa atividade. De acordo com a OIT, o trabalho doméstico apresenta em todas as suas dimensões enorme déficit de trabalho decente, resquícios de uma herança escravocrata persistente no tratamento legal diferenciado e na postura preconceituosa que desprestigia o trabalho doméstico, não obstante o seu grande valor social. Prova disso é que apenas 27,8% dos trabalhadores têm vínculo formal com carteira de trabalho assinada.

Há muito a ser feito, ainda, em prol do empregado doméstico. É urgente que as políticas públicas sejam direcionadas a esta categoria, para que a ela seja conferida a isonomia assegurada na Constituição Federal. Que esta data comemorativa, além de representar justa homenagem a uma categoria de trabalhadores tão necessária no dia-a-dia dos lares brasileiros, possa atrair esforço social e político no sentido de ampliar o reconhecimento, a valorização e os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos do Brasil.”


Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministra do TST

Nenhum comentário: