quinta-feira, 28 de abril de 2011

Contratação de trabalhador estrangeiro requer situação regular no país

Publicado em 27 de Abril de 2011 à


Oficina de costura, sediada na capital paulista, firmou no dia 19 de abril de 2011, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, comprometendo-se a respeitar as normas brasileiras para contratação de mão de obra estrangeira.



O acordo obriga a empresa a não contratar, de maneira formal ou informal, trabalhadores de outras nacionalidades que não estejam em situação regular no país. Conforme o artigo 29 da CLT, a empresa também se compromete a manter todos os seus empregados registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).



O descumprimento do termo acarretará em multa de 10 mil reais. O Ministério Público do Trabalho conta com a Delegacia Regional do Trabalho para fiscalizar o cumprimento das obrigações firmadas no TAC. (IC 3312/2010)



Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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