quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Litigância de má fé gera condenação de R$ 9,5 mil a representante comercial

Publicado em 8 de Setembro de 2011

TRT24 - Litigância de má fé gera condenação de R$ 9,5 mil a representante comercial

Pela litigância de má-fé, um representante comercial, que desfez contrato de representação na Justiça Estadual e depois pretendeu o reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por unanimidade, a indenizar a parte contrária no equivalente a 5% sobre o valor da causa (R$ 190. 286.93).

Em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, o Juiz do Trabalho Rodnei Doreto Rodrigues considerou preenchidos os requisitos legais para reconhecimento do vínculo de emprego, entretanto, entendeu que pela decisão homologatória de transação proferida pela Justiça Estadual, transitada em julgado, reconheceu-se a existência de representação comercial.

Os contratantes - o ora autor da ação trabalhista e a empresa Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda, rescindiram contrato em 31 de março de 2009. Ingressaram com ação na Justiça Estadual pedindo a homologação da rescisão contratual de representação comercial.

A transação e a quitação extrajudicial, homologada por sentença pela Justiça Estadual, com expresso reconhecimento de que a relação jurídica mantida pelas partes foi a de representação comercial, impede o reconhecimento da relação de emprego nesta Especializada, expôs a Relatora do processo, a Juíza Convocada da Segunda Turma, Izabella de Castro Ramos.

Para a Relatora, não há, em relação à ação trabalhista, a tríplice identidade das partes, causa de pedir e pedido. No entanto, permitir-se nova discussão sobre a natureza jurídica material é atentar contra o princípio da segurança jurídica, votou.

A Juíza ponderou, ainda, que a identidade de alguns dos causídicos que assistiram o autor naquela ação e nesta também conduz à conclusão de que o manejo da reclamatória constitui abuso do direito de ação.

O autor, que tem curso superior (veterinário), tomou a iniciativa de rompimento do contrato para trabalhar para empresa concorrente. Não ventilou qualquer vício de consentimento na celebração do acordo, aduzindo apenas que foi imposição da ré, o que torna mais imprópria e temerária a presente ação, julgou a Relatora.

Pela má-fé, o representante comercial terá de pagar indenização no percentual de 5% sobre o valor da causa (cerca de R$ 9,5 mil), a ser revertida em favor da empresa Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda.

Proc. N. RO - 0000978-34.2010.5.24.0001-1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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