quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Ampla pagará R$ 20 mil a consumidora por não religar energia

8 de Setembro de 2011

TJRJ - Ampla pagará R$ 20 mil a consumidora por não religar energia

A Ampla terá que pagar R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Renata Gomes adquiriu um apartamento, pagou as dívidas do imóvel com a empresa, mas, no dia da mudança, a luz ainda não havia sido religada, mesmo após contatos com a Ampla, que prometeu a regularização da situação. Por conta disto, teve móveis danificados, dormiu, juntamente com sua família, por oito dias em um colchão na casa de sua mãe e ainda passou por constrangimentos perante porteiros e vizinhos por conta da postura de funcionários da concessionária, que questionaram se não havia débitos pendentes.

Para o desembargador Pedro Raguenet, relator do processo, houve dano moral. É fácil imaginar o vexame passado pela autora, mudando-se para o novo apartamento, no período noturno, para cumprir determinação do síndico, e impossibilitada de permanecer no imóvel por falta de energia, estando com as contas da unidade consumidora pagas. Não pôde ela montar os móveis e ainda perdeu o montador, que depois assumiu compromisso com terceiro, destacou.

Para o magistrado, porém, o fato de ter dormido sem conforto na casa de sua mãe não deve ser indenizado. O fato de ter dormido na casa da mãe, por si só, não causaria dano moral, ainda que em colchão, supostamente no chão, porque mãe é mãe e está pronta a acolher a filha em qualquer circunstância. Se o autor fosse o genro, aí sim a situação deveria ser examinada por outro ângulo. Tudo indica que, no caso dos autos, a mãe acolheu o genro como se filho fosse e isso não causaria dano moral, explicou.

O que ofendeu e humilhou a autora foi a situação que passou perante vizinhos, porteiro e terceiros, o que é inegável. Mais grave foi a afirmação falsa da ré de que teria religado a energia da unidade consumidora em 4 de outubro de 2005, quando, na verdade, isso só ocorreu em 14 de novembro de 2005, como está documentado nos autos. Sabendo que o serviço de corte e religação muitas vezes é operado por terceirizados, é até possível que a ré tenha sido vítima também da má prestação do serviço pelo terceirizado, mas isso não exclui a sua responsabilidade perante o consumidor, concluiu o magistrado.

Processo nº 0030341-89.2005.8.19.0014

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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