Portaria retifica período de suspensão dos prazos processuais em decorrência da greve
Nesta quinta-feira (07), o TRT da 2ª Região publicou nova portaria acerca da suspensão e retomada dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades de 1ª instância, devido à greve dos servidores.
Com a nova publicação, a suspensão dos prazos passa a ser considerada a partir do dia 20 de junho (até o dia 6 de julho), e não mais a contar do dia 27 de junho, conforme portaria anterior.
Confira abaixo a íntegra da nova portaria:
PORTARIA GP/CR 41/2011
Disciplina a suspensão dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades deste Tribunal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE REGIMENTAL e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os expedientes recebidos nesta Presidência noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º grau de jurisdição, a partir de 20 de junho, em razão da greve dos servidores;
CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;
CONSIDERANDO, ainda, a indisponibilidade parcial do sistema de peticionamento eletrônico (SISDOC) registrada no dia 5 de julho no período compreendido entre as 19h40 e 23h30,
RESOLVEM
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Tribunal, Capital e demais municípios, no período de 20 de junho de 2011 a 6 de julho de 2011.
Parágrafo único. A contagem de prazos será retomada pelo período faltante, a partir do dia 7 de julho de 2011, inclusive.
Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias GP/CR nºs 37/2011 e 38/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de julho de 2011.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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