Empresas de entretenimento deverão destinar 500 mil reais ao combate à lide simulada
As empresas Lapa Produções S/A, Olympia Publicidade e Produções Artísticas LTDA, Nova Olympia Promoção de Eventos LTDA e Maclemon LTDA assinaram acordo judicial que determina a destinação de 500 mil reais para ações de conscientização e alerta aos trabalhadores sobre a lide simulada, a título de indenização por danos morais coletivos. Essa determinação será cumprida por meio do custeio de propaganda institucional a ser veiculada em jornais de circulação nacional e em jornais que circulam na cidade de São Paulo. A Ação Civil Pública que deu origem ao acordo foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
Permanência das obrigações
A indenização por dano moral não substitui as obrigações de fazer ou não fazer das empresas. Desta forma, as empresas deverão cumprir as seguintes normas trabalhistas, nos prazos e na forma estipulados pela CLT: realizar a quitação dos contratos de trabalho de seus empregados, com o pagamento dos títulos previstos nas normas trabalhistas, além de entregar as guias de seguro desemprego e FGTS, em caso de dispensa sem justa causa.
Lide simulada
As empresas estão proibidas de praticar a lida simulada, isto é, induzir os seus empregados a recorrer ao Poder Judiciário para o recebimento de direitos trabalhistas incontroversos com o objetivo de promover a quitação das verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Os pedidos de demissão ou recibos de quitação contratual firmados por empregado com mais de um ano de serviço deverão ser homologados pelo sindicato representativo da categoria profissional ou pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
A multa para o descumprimento das obrigações é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por item descumprido e por trabalhador encontrado em situação irregular ou prejudicado. A vigência do acordo é imediata e por tempo indeterminado.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário