quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 24 mil para idoso que teve cirurgia negada

16 de Novembro de 2011


A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização de R$ 24.750,00 ao idoso J.X.J.. Ele teve procedimento cirúrgico negado.



Segundo os autos (nº 36178-88.2009.8.06.0001/0), o idoso sofria de problema cardíaco. Em outubro de 2008, foi levado ao Hospital São Carlos para ser submetido a cateterismo com implantação de stent farmacológico.



A Unimed Fortaleza não autorizou o procedimento e, devido à urgência da cirurgia, o paciente teve que pagar R$ 16.500,00. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo o ressarcimento da quantia paga e indenização por danos morais.



Na contestação, o plano de saúde afirmou que o contrato não cobria o fornecimento de próteses ou órteses. Alegou ainda que a concessão do material resultaria “em atentado financeiro ao sistema, causando prejuízo ao demais beneficiários”.



Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que a operadora tem o dever de prestar assistência integral aos pacientes, arcando com os tratamentos indicados. “Ficou comprovada a ilicitude da empresa, ao negar indevidamente a prestação do serviço”.



A juíza Mirian Porto Mota condenou a Unimed a pagar R$ 16.500,00 (danos materiais) e R$ 8.250,00 (reparação moral). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (11/11).



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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