quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Advocacia Geral consegue indisponibilidade de bens de ex-servidora do INSS condenada por fraude

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a indisponibilidade dos bens de ex-sevidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foi condenada em Processo Administrativo Disciplinar e demitida por fraude na concessão de benefícios previdenciários.



A autarquia previdenciária ingressou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a ex-servidora do Instituto para que seja ressarcido do prejuízo causado aos cofres públicos na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários que passam de R$ 260 mil.



No entanto, a decisão inicial apenas havia citado a ré para apresentar a defesa, sem se pronunciar sobre a necessidade da indisponibilidade dos bens da ex-servidora. Diante disso, as procuradorias Seccional Federal (PSF) de Niterói e Federal Especializada (PFE) do INSS apresentaram recurso pedindo a revisão da decisão anterior.



O juízo da 3ª Vara Federal de Niterói ao apreciar os argumentos dos procuradores federais determinou a indisponibilidade dos bens da ex-servidora, em valor suficiente para assegurar o pagamento dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio.



O valor da causa atualmente é de R$ 261.830,74.



A PSF-Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.



Ref.: Ação de Improbidade nº 20115102000279-4



Fonte: Advocacia Geral da União

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