A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Ford Motor Company Brasil Ltda. (responsável pela comercialização de acessórios) e com a concessionária Viva Motors Veículos e Motores Ltda (atual Itavali Valinhos Distribuidora de Veículos e Peças). Com o TAC, as duas empresas se obrigam a informar previamente os consumidores sobre o funcionamento irregular do airbag frontal no caso de uso do acessório opcional denominado parachoque de impulsão.
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça do Consumidor Camila Mansour Magalhães da Silveira e representantes das duas empresas no último dia 24 de outubro e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
A Ford Motor tem 30 dias para inserir etiqueta na embalagem do parachoque, de forma clara, informando que o produto não deverá ser aplicado em veículos com airbag frontal. A fabricante terá prazo de 30 dias também para enviar boletim de serviços (ou qualquer outro meio de comunicação) a sua rede concessionária recomendando que seja afixado aviso no setor de vendas em tamanho não inferior a A4 em destaque nos seguintes termos: “O parachoque de impulsão poderá prejudicar o correto funcionamento do airbag frontal”.
Esse aviso também será feito nas mesmas condições pela empresa Viva Motors Veículos e Motores Ltda em seus estabelecimentos. A empresa, também se obriga a informar previamente ao consumidor que o produto pode prejudicar o funcionamento do airbag frontal. Caso o consumidor deseje adquirir o acessório, mesmo depois do aviso, a empresa deverá apresentar um termo escrito no qual o consumidor aceita os termos.
O acordo ainda prevê multa de R$ 10 mil no caso de descumprimento do envio do boletim e do aviso na etiqueta em relação à Ford Motor. Em relação à Viva Motors, o acordo prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da fixação do aviso e também do termo apresentado aos consumidores que desejarem adquirir o produto. Esses valores serão atualizados de acordo com termos previstos em lei.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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