21 de Novembro de 2011
Um acordo realizado na 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, relacionado à Cláusula 4ª do ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia, beneficia mais de 200 trabalhadores das empresas Basf e Ciba, com pagamentos no valor total de R$ 5,3 milhões. A negociação, que ocorreu no último dia 3, é exemplo de como a negociação pode garantir às partes envolvidas nos processos mais satisfação do que uma sentença judicial, conforme propõe a divulgação da VI Semana Nacional de Conciliação.
A Cláusula 4ª, como ficou conhecida, estabelecia a correção de 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para os salários da categoria na ausência de uma lei que disciplinasse os reajustes. Em 1990, a política econômica implantada pelo presidente Collor suspendeu gatilhos automáticos, mas o sindicato (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química e Petroquímica -Sindiquímica) entrou com ação afirmando que havia previsão para que a cláusula prevalecesse sobre políticas menos favoráveis aos trabalhadores.
Uma sucessão de recursos foi protelando o fechamento da questão e a discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, numa controvérsia que chegou a durar 20 anos. Desde 2010, no entanto, as partes retomaram as conversações e chegaram a acordos que finalizam a contenda na Justiça.
Em setembro do ano passado, a 2ª Vara já havia homologado uma conciliação referente ao assunto, beneficiando cerca de cinco mil trabalhadores com o pagamento de R$129,4 milhões (Processo: 0138700-37.1990.5.05.0132 RT). A negociação resolveu o litígio para os operários da Braskem S.A., que representavam 60% dos envolvidos. No mês de outubro seguinte, outro acordo na 3ª Vara de Camaçari (Processo 0112100-39.1991.5.05.0133 RT - juiz Luciano Martinez) resultou no pagamento de R$ 44 milhões para os operários da Estireno do Nordeste S/A e outras empresas do Polo Petroquímico.
O juiz George Almeida, titular da 2ª Vara de Camaçari, que vem promovendo as conciliações naquela vara desde 2010, definiu o acordo mais recente (Processo 00001521.26.2011.5.05.0132) como mais um momento histórico que marca o encontro tão sonhado de empregados e empregadoras na busca amistosa da solução para o conflito.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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