quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Cassada decisão que permitiu reeleição de dirigente do São Paulo Futebol Clube

16 de Novembro de 2011
Cassada decisão que permitiu reeleição de dirigente do São Paulo Futebol Clube

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cassou decisão judicial que permitiu a alteração do Estatuto do São Paulo Futebol Clube (SPFC) com o objetivo de assegurar ao atual presidente, Juvenal Juvêncio, um “terceiro mandato de três anos”. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia firmado a legalidade da reforma do estatuto pelo Conselho Deliberativo do clube, e não pelo voto da Assembleia Geral dos Associados, como previsto no Código Civil, ante a autonomia das associações desportivas, prevista no inciso I do artigo 217 da Constituição Federal.



Para o ministro Fux, essa decisão judicial fere a Súmula Vinculante 10, do STF, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal). A regra determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Segundo o ministro Luiz Fux, ao validar a mudança estatutária, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou aplicabilidade ao artigo 59 do Código Civil por entender que essa norma seria incompatível com a regra da autonomia das associações desportivas.



O artigo 59 do Código Civil determina que compete privativamente à assembleia geral destituir os administradores ou alterar o estatuto de uma entidade. O parágrafo único do dispositivo ressalta que somente assembleia especialmente convocada e que respeite o quorum estabelecido no estatuto pode deliberar sobre o disposto nos incisos I e II do dispositivo.



Na decisão, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL 11760) ajuizada por conselheiros deliberativos do São Paulo Futebol Clube que não concordaram com a forma como foi feita a mudança no estatuto. Eles afirmam que a eleição pelo conselho foi “arquitetada tão-só para a segunda reeleição do atual presidente da Diretoria”, Juvenal Juvêncio. Os reclamantes obtiveram decisão judicial favorável na ação principal sobre o caso, mas o ministro Luiz Fux afirmou a necessidade de deliberar sobre o pedido encaminhado ao Supremo para que a decisão tomada na ação principal tenha eficácia imediata.



Ao cassar a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o ministro determinou que outra fosse proferida “como se entender de direito”.



Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nenhum comentário: